Domingo, Fevereiro 26, 2012

O Cartismo e a sua acção reformadora.

Mouzinho da Silveira uma personagem determinante na tentativa de criação de uma nova ordem económica e social. ( in nota de 500 escudos, editada pelo Banco de Portugal em 13.2.1982).
Com a vitória dos liberais na guerra civil, Portugal regressou à ordem jurídica e institucional da Carta Constitucional de 1826, realizando-se, ainda em 1834, eleições para as Cortes e constituindo-se um governo da confiança do príncipe regente, D. Pedro IV, que governaria no sentido de iniciar a instalação do liberalismo moderado que a Carta pretendia. Contudo, a transformação do “Portugal velho, feudal” em Portugal novo, liberal, havia começado ainda antes, com a abundante legislação, de carácter político, social e económico, preparada e redigida por Mouzinho Silveira, nomeado ministro da Fazenda e da Justiça e (interino) por D. Pedro IV, para o Conselho de Regência, primeiro nos Açores e depois no Porto, durante o cerca e a guerra civil de 1832-1834. Norteadas pelas ideias liberais e democráticos e por extraordinário sentido de justiça social, as reformas de Mouzinho da Silveira, visaram, como ele próprio definiu : salvaguardar a institucionalização jurídica a liberdade individual, em todas as suas acepções … ; fazer com que o país pudesse ultrapassar, economicamente, os prejuízos da perda do Brasil, liberalizando a economia principalmente a terra; e fazer entrar Portugal no grémio da Europa, isto é, coloca-lo ao nível civilizacional dos outros países europeus. Nesta perspectiva reformadora, as medidas de alcance por ele tomadas, contam-se as que dizem respeito à liberalização da propriedade agrária e da economia m geral e as que puseram fim ao que restava dos velhos direitos senhoriais. Salientamos : a abolição dos morgadios até ao valor de 200$000 réis; a revogação das doações dos Bens da Coroa; a abolição dos direitos de pesca; a liberalização de exportação de produtos nacionais, mediante o pagamento de um imposto no valor de 1%. No seu conjunto, a legislação de Mouzinho da Silveira resultou de uma acção concertada para estabelecer uma nova ordem socioeconómica e política, tal como a concebia a burguesia de então. Outros reformadores na época do Cartismo, nesta fase do Liberalismo moderado foram sem dúvida, Ferreira Borges e o Ministro da justiça, Joaquim António Aguiar. O Código Comercial de 1833 proposto por Ferreira Borges, foi determinante para a aplicação do liberalismo económico em Portugal: o livre-câmbio, ou seja, a livre circulação de produtos (por oposição ao proteccionismo), através da abolição de monopólios e privilégios, bem como da eliminação de sisas e portagens. A proposta legislativa de Joaquim António de Aguiar, deve ser observada como forma de eliminar os privilégios do clero, em particular do clero regular, nesta perspectiva entendem-se medidas como: a abolição do clero regular, na atitude de confiscar ou nacionalizar, os bens do clero e na sua venda, juntamente com os bens da coroa, da Rainha e do Infantado – de resto a venda de estes bens em hasta pública serviram para o pagamento das dívidas nacionais. Em síntese, o Cartismo caracterizou-se por um período de moderação do Liberalismo, no qual a legislação de Mouzinho da Silveira, Joaquim António Aguiar e Ferreira Borges, procurou promover o desmantelamento das estruturas económicas e sociais do Antigo Regime. Governo          

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