Desde a sua fundação que as terras situadas no termo da vila e arredores, estavam em expansão territorial sob exploração económica de alguns ricos homens e herdadores que em torno da vila ou em terras concelhias nomeadamente das herdades de Aboim e de Barbacena, futuras vilas concelhias, organizavam as primeiras formas de sustentação económica ainda que condicionados pela incapacidade tecnológica e pela dureza do clima e da fome, e até da guerra, que levava com relativa facilidade ao abandono de tais meios de produção. A herdade foi inicial uma das “chaves” mestras das áreas de ocupação e povoamento nos tempos imediatos à reconquista cristã, como comprova entre outras cartas régia, a outorgada por D. Estevão Annes, chanceler mor de D. Afonso II, que determina aos moradores da localidade de Barbacena “… aos poboradores presentes, e aos que hão de vir, que na minha herdade de Barvacena poborarem presentes, e aos que hão de vir (….) dêm a mi e a tôdolos que depôs mi vierem, em qualquer tempo, para sempre, pelo terrádego d´essa terra, a outava parte do pão, e do vinho, e de tinta, e de legumes, e de linho, e d´azeite, e de pomos, e de almoinhas, e de tôdolos outros fruitos que Deus hi der (…).” [ANTT, Abril de 1273]. Do mesmo tipo, regista-se a carta de doação a D. João de Aboim, à herdade do mesmo nome por carta régia[ANTT, 22 de Março de 1261]. E outras doações e aforamentos que se sucedem durante os séculos XIV e XV, de acordo com o ritmo de crescimento de uma população que concentrando-se nos três pólos de agregação populacional da vila de Elvas [ Elvas-Barbacena e Vila Boim], como podemos observar no quadro nº I, :
Doação ou Aforamento
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Receptor
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Carta régia - Fonte.
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Do comendador de Elvas, Pero Cebola, da Herdade de Cascavel
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Ordem dos Templários
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ANTT, 23.12.1262
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Doação régia de um terreno
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Ordem de S .Domingos
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ANTT, 1.5.1268
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Doação da herdade de Alvernaz,
situada no Caia.
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Ordem de S .Domingos
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ANTT, 26.8.1330
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Aforamento da herdade de Ourinaça
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Beneficiados do Salvador.
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ANTT, 30.8.1338
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Doação da herdade e terras de Barbacena
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D. Martin Afonso de Mello
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ANTT, 1.10.1388
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Aforamento da Herdade de Castel, em Vila Boim
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Beneficiados do Salvador.
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ANTT, 9.4.1341
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Doação da herdade de Segóvia
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Ordem de S. Domingos
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ANTT, 5.1.1348
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Doação da herdade dos Negros
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Ordem de S. Domingos
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ANTT, 3. 7.1453
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Doação da herdade de Tintão
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Ordem de S. Domingos
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ANTT, 21.11.1455
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Doação da herdade de Algalé (Caia)
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D. Afonso Álvares
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ANTT, 4.11.1457
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Doação da herdade d’ Alcadaria
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D. Vasco da Gama
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ANTT, 24.3.1474.
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Doação de várias herdades do concello
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D. Álvaro de Bragança
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ANTT, 18. 3.1479
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Outro tipo de meios de produção, envolvia os vários agrupamentos populacionais em torno das herdades de matriz senhorial laica e religiosa, assim como outros meios e proventos económicos que animavam os vários servidores do monarca, como a doação de pastos e montados a um conjunto de pequenos e médios proprietários (ANTT, 15.4.1259). Mas, ao contrário do que ocorria em outras vilas e localidades do Alto Alentejo - Avis, Seda, Fronteira, Veiros, Cabeço de Vide ou Sousel, onde um dos principais proprietários fundiários da região, era a Ordem de Avis, que se desenvolveu e afirmou durante a reconquista e colonização das regiões conquistadas aos mouros, em Elvas as terras de matriz eclesiástica, os coutos, estavam na posse da Ordem de São Domingos cuja acção centrava-se na fé e no trabalho. A propriedade laica, não era representativa do ponto vista espacial uma vez que a aristocracia de sangue estava praticamente ausente, não havendo grandes latifundiários quando se compara com as vendas e as compras de propriedade de olival, cereal e vinha, que inclusivamente se desenvolvia no interior do espaço amuralhado. [ CONTINUA]