terça-feira, agosto 25, 2009

1.13 - Elvas Portuguesa: As terras do Termo da vila

Desde a sua fundação que as terras situadas no termo da vila e arredores, estavam em expansão territorial sob exploração económica de alguns ricos homens e herdadores que em torno da vila ou em terras concelhias nomeadamente das herdades de Aboim e de Barbacena, futuras vilas concelhias, organizavam as primeiras formas de sustentação económica ainda que condicionados pela incapacidade tecnológica e pela dureza do clima e da fome, e até da guerra, que levava com relativa facilidade ao abandono de tais meios de produção. A herdade foi inicial uma das “chaves” mestras das áreas de ocupação e povoamento nos tempos imediatos à reconquista cristã, como comprova entre outras cartas régia, a outorgada por D. Estevão Annes, chanceler mor de D. Afonso II, que determina aos moradores da localidade de Barbacena “… aos poboradores presentes, e aos que hão de vir, que na minha herdade de Barvacena poborarem presentes, e aos que hão de vir (….) dêm a mi e a tôdolos que depôs mi vierem, em qualquer tempo, para sempre, pelo terrádego d´essa terra, a outava parte do pão, e do vinho, e de tinta, e de legumes, e de linho, e d´azeite, e de pomos, e de almoinhas, e de tôdolos outros fruitos que Deus hi der (…).” [ANTT, Abril de 1273]. Do mesmo tipo, regista-se a carta de doação a D. João de Aboim, à herdade do mesmo nome por carta régia[ANTT, 22 de Março de 1261]. E outras doações e aforamentos que se sucedem durante os séculos XIV e XV, de acordo com o ritmo de crescimento de uma população que concentrando-se nos três pólos de agregação populacional da vila de Elvas [ Elvas-Barbacena e Vila Boim], como podemos observar no quadro nº I, :


Doação ou Aforamento

Receptor

Carta régia - Fonte.
Do comendador de Elvas, Pero Cebola, da Herdade de Cascavel
Ordem dos Templários
ANTT, 23.12.1262
Doação régia de um terreno
Ordem de S .Domingos
ANTT, 1.5.1268
Doação da herdade de Alvernaz,
situada no Caia.
Ordem de S .Domingos
ANTT, 26.8.1330
Aforamento da herdade de Ourinaça
Beneficiados do Salvador.
ANTT, 30.8.1338
Doação da herdade e terras de Barbacena
D. Martin Afonso de Mello
ANTT, 1.10.1388
Aforamento da Herdade de Castel, em Vila Boim
Beneficiados do Salvador.
ANTT, 9.4.1341
Doação da herdade de Segóvia
Ordem de S. Domingos
ANTT, 5.1.1348
Doação da herdade dos Negros
Ordem de S. Domingos
ANTT, 3. 7.1453
Doação da herdade de Tintão
Ordem de S. Domingos
ANTT, 21.11.1455
Doação da herdade de Algalé (Caia)
D. Afonso Álvares
ANTT, 4.11.1457
Doação da herdade d’ Alcadaria
D. Vasco da Gama
ANTT, 24.3.1474.
Doação de várias herdades do concello
D. Álvaro de Bragança
ANTT, 18. 3.1479
Outro tipo de meios de produção, envolvia os vários agrupamentos populacionais em torno das herdades de matriz senhorial laica e religiosa, assim como outros meios e proventos económicos que animavam os vários servidores do monarca, como a doação de pastos e montados a um conjunto de pequenos e médios proprietários (ANTT, 15.4.1259). Mas, ao contrário do que ocorria em outras vilas e localidades do Alto Alentejo - Avis, Seda, Fronteira, Veiros, Cabeço de Vide ou Sousel, onde um dos principais proprietários fundiários da região, era a Ordem de Avis, que se desenvolveu e afirmou durante a reconquista e colonização das regiões conquistadas aos mouros, em Elvas as terras de matriz eclesiástica, os coutos, estavam na posse da Ordem de São Domingos cuja acção centrava-se na fé e no trabalho. A propriedade laica, não era representativa do ponto vista espacial uma vez que a aristocracia de sangue estava praticamente ausente, não havendo grandes latifundiários quando se compara com as vendas e as compras de propriedade de olival, cereal e vinha, que inclusivamente se desenvolvia no interior do espaço amuralhado. [ CONTINUA]