O poder militar enquanto força institucionalizada afirma-se em Portugal durante a época Moderna, atingindo a sua profissionalização como um exército organizado e moderno, em finais do séc. XVIII. Em Elvas a presença militar acompanha esse longo processo de organização e administração militar, a estrutura medieval assente nas milícias marcou a primeira centúria da modernidade, uma vez que a lei de Dezembro de 1570 na sua essência continuava a ter por base as milícias urbanas como elemento determinante para a existência de uma força militarizada (uma tropa) capaz de actuar em caso de necessidade. O comando supremo mantinha-se na posse do alcaide-mor ou seja, as milícias locais dependiam do enquadramento militar proposto pela governança local. Assim e durante quase um século, a defesa do território concelhio e do seu termo, dependia da gratificação do poder local em matérias como o pagamento das bandeiras, tambores, pólvora e chumbo e de forma ocasional os seus oficiais e meirinhos. Esta forma de exercício dos poderes militares era uma tarefa concelhia e logo uma função exercida pelo poder civil e assim foi, sem contestação até finais do século XVI. Nas Cortes de Tomar de 1580, quando o perigo espanhol era uma realidade mais que aparente, os estados sociais opuseram-se à existência de um serviço militar que afastasse os lavradores do aumento das suas culturas. A animosidade dos “povos” foi uma característica dominante e o enquadramento militar era quase inexistente e determinado quando o perigo da soberania recomendava a necessidade de convocação das milícias armadas. No caso particular da vila e sobretudo, da cidade, uma vez que essa categoria administrativa é confirmada na modernidade, a sua situação geográfica numa zona tradicional de invasão foi determinante para que o serviço militar com todas as limitações estivesse minimamente organizado. Mas o esboço de uma incipiente administração militar ficava definida com o regimento de fronteiras [29.8.1645], que cria entre outras instituições a Vedoria, que em Elvas como nas comarcas de fronteira fazia a supervisão da administração militar, do ponto vista das tropas e da logística militarizada que a concentração militar exigia. A realidade mudava radicalmente na vida institucional e política, da cidade raiana, era o tempo dos governadores cuja imposição se foi ampliando relativamente às autoridades civis no âmbito da jurisdição onde o conflito entre poderes foi evidente, mas sempre favorável aos militares há medida em que a tropa permanente se torna num exército moderno profissionalizado fruto das propostas do Conde Schaumburg-Lippe. Era o tempo dos Governadores militares cerca de trinta e três até ao início da Época contemporânea, quarenta e cinco até ao fim do Antigo Regime. (Continua)