A Carta foral, concedida a Elvas em Março de 1229, como primeiro documento orientador da história administrativa da vila recentemente conquistada, tinha uma finalidade bem determinada “ povoar Elvas que havia conquistado aos Serracenos”. O que se compreende no contexto, de que a nova vila portuguesa era então o posto mais avançado a Sul do Tejo e a partir de então substituía em definitivo a posição de Évora como base para as campanhas militares que ocorriam em terras de fronteira. Com a Carta Foral, estavam criadas para o reforço dos efectivos populacionais uma vez que a população cristã, na maioria moçárabe só por si não era capaz de manter o espaço recentemente conquistado pela Coroa portuguesa. E criava-se ao mesmo tempo um conjunto de obrigações e de benefícios favoráveis para a normalidade da vida concelhia, já que este diploma fixava os impostos a pagar, as composições e multas a impor aos delinquentes, assim como privilégios e encargos a uma comunidade em formação e diversificada de cavaleiros vilãos, vizinhos, homens de fora, judeus, mouros, etc. Igualmente fundamental na vida da vila de Elvas nos séculos XIII, XIV e XV, foram sem dúvida a presença das ordens religiosas em solo elvense, que dividiam a propriedade com os cavaleiros vilões que eram os detentores das maiores fortunas individuais, aqueles de que em grande parte dependia a segurança da comunidade em caso de ataque militar e, finalmente, como resultado de tudo isto, aqueles que monopolizavam e perpetuavam num grupo fechado as magistraturas da administração local. Todavia, há que referir que sendo Elvas o concelho urbano medieval que em termos de contribuição militar era dos mais importantes da fronteira do Sul de Portugal com cerca de 50 a 80 besteiros efectivos nas tropas do alcaide, segundo o rol de besteiros de conto de 1422, não foi durante a reconquista uma “base” para as ordens religiosas - militares, assim para além do interesse espiritual foi sobretudo a função económica que caracterizou a igreja na região nos princípios da nacionalidade. De facto oito anos, após a primeira carta de doação a um nobre, surgem uma sucessão de cartas régias em favor de duas ordens religiosas fundamentais na vida económica da vila, a Ordem da Alcobaça e de S. Domingos, em ambos os casos, a sua acção está relacionada com a exploração económico, no caso da Ordem de Alcobaça que recebe da coroa as herdades da Fonte Ensossa e Mata da Alcavariça e outros bens fora do seu termo, para José Mattoso afirma mesmo que o modelo de exploração da dita ordem seguia um modelo de uma verdadeira empresa agrícola. No caso, da Ordem de São Domingos a sua implantação na vila de Elvas era uma consequência da vontade régia que por carta régia[1] concede uma série de privilégios desde a concessão de um espaço para a edificação do seu mosteiro ainda antes da licença eclesiástica do Bispo de Évora para a fundação da referida edificação como sede da Ordem que então desenvolvia as acções e o culto religioso na Ermida de Santa Marta dos Mártires. (Continua)